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Associação Fatima Moura
Registo: 19 Nov 2005 Mensagens: 294 Local/Origem: Viana do Castelo
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Colocada: Seg Abr 28, 2008 5:21 pm Assunto: Bolsa de Mérito "Associação Maria de Fátima Moura" |
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Bolsa de Mérito "Associação Maria de Fátima Moura"
Preâmbulo
O presente regulamento tem como principal objectivo a atribuição de uma bolsa de mérito, constituindo-se, assim, como um incentivo à prosecução da excelência académica na área artistica, através de apoio pecuniário para aquisição de material pedagógico, aos alunos dos cursos artisticos das escolas secundárias de Monserrate e de Santa Maria Maior.
Com este regulamento A Associação “Maria de Fátima Moura, Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural”, pretende apoiar aqueles que não obstante a situação de carência económica na qual se encontrem, se proponham prosseguir o objectivo de ingressar no ensino superior, constituindo, simultaneamente, um incentivo ao empenho na vida académica dos jovens.
Projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para o Ensino Artistico
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas por mérito a estudantes do 10º, 11º e 12º ano, matriculados nos cursos artísticos das escolas secundárias de Monserrate e de Santa Maria Maior, no Concelho de Viana do Castelo.
Artigo 2º
Bolsa de estudo por mérito
1. Bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipação nos encargos com o material pedagógico dos alunos das vertentes artísticas das escolas referidas no artigo anterior.
2. A bolsa de mérito, não é excludente, podendo o aluno acumular outras bolsas ou prémios, concomitantemente.
Artigo 3º
Âmbito de Aplicação
1. São abrangidos pelo presente regulamento os seguintes cursos leccionados nas escolas secundárias Monserrate e Santa Maria Maior
a) Curso de Artes Visuais (Escola Secundária de Monserrate)
b) Curso de Ciências Tecnológicas (Escola Secundária de Monserrate)
c) Curso de Artes (Escola Secundária de Santa Maria Maior).
2. São, ainda, abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que estejam inscritos num dos anos lectivos previstos no artigo 1.º do presente regulamento, num dos cursos referidos no número anterior.
Artigo 4º
Valor da Bolsa
1. A bolsa tem um valor anual de €150,00 e será atribuída, em cada trimestre do ano lectivo a que respeita, em prestações de €50,00.
2. O valor indicado no número anterior será revisto, anualmente, pela Direcção da Associação Maria de Fátima Moura – Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural.
Artigo 5º
Número de bolsas a atribuir
1. Serão atribuídas três bolsas de mérito, anualmente, a três alunos seleccionados entre as duas escolas referidas no n.º 1 do artigo1º.
2. Não obstante o exposto no número anterior, deste artigo, o número de bolsas a atribuir poderá ser fixado, anualmente, por decisão da Direcção da Associaçao Maria de Fátima Moura – Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural.
Artigo 6º
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
A Associação Maria de Fátima Moura - Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural, publicitará, mediante afixação de anúncios em cada escola secundária, bem como na imprensa local, a data da apresentação das candidaturas à bolsa de mérito, após, prévia autorização pelas Direcções das Escolas em causa, e, ainda, no MarFórum (www.marforum.org).
Artigo 7º
Admissão a Concurso
1. Serão admitidos a concurso, os alunos que cumpram os seguintes requisitos:
a) Serem residentes no Concelho de Viana do Castelo;
b) Terem obtido aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior;
c) Elaborem um projecto artistico original, no âmbito das disciplinas prácticas leccionadas em cada um dos cursos referidos anteriormente, ou;
d) Apresentem o projecto artistico original a competição, através de candidatura dirigida à Associação Maria de Fátima Moura – Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural, em formulário próprio;
2. Para os efeitos previstos no número anterior, não serão considerados trabalhos de natureza extracurricular realizados pelo estudante, bem como, trabalhos realizados colectivamente.
Artigo 8º
Candidaturas
No acto de apresentação das candidaturas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) fotocópia do bilhete de identidade;
b) certificado de matrícula num dos anos referidos no artigo 1.º:
c) documento comprovativo da situação de carência económica do agregado familiar;
d) declaração assinada pelo candidato mediante a qual se compromete a cumprir as obrigações impostas pelo presente regulamento.
Artigo 9º
Selecção do melhor trabalho/aluno
1. A selecção do melhor trabalho artístico original referente a cada ano lectivo obedecerá a uma análise prévia dos trabalhos apresentados a competição.
a) A competição terá lugar anualmente, através de uma exposição promovida pela Associação Maria de Fátima Moura – Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural.
b) O Juri da bolsa de mérito será constituido por um representante da Associação Maria de Fátima Moura e por um representante de cada uma das escolas a concurso.
c) A ponderação de voto de cada um dos representantes distribui-se da seguinte forma:
Associação Maria de Fátima Moura – 50%;
Escola Secundária de Monserrate – 25%;
Escola Secundária Santa Maria Maior – 25%.
2. Em caso de igualdade, são considerados os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor aproveitamento escolar no ano imediatamente transacto
b) Mantendo-se a igualdade, dar-se-á preferência aos alunos naturais do Concelho e, de entre estes, aos mais novos.
Artigo 10º
Obrigações dos Bolseiros
São obrigações dos bolseiros:
a) Enviar à Associação, o certificado de aprovação nos exames que hajam realizado ou certificado de aproveitamento no final de cada trimestre do ano lectivo;
b) Informar a Associação da mudança de residência;
c) Informar a Associação de qualquer alteração da situação económica;
b) Inscrever-se e participar, activamente, no Fórum da Associação Maria de Fátima Moura - Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural.
Artigo 11.º
Suspensão e Cancelamento da bolsa
1. São fundamento de suspensão imediata da bolsa:
a) As falsas ou incompletas declarações prestadas pelos candidatos à bolsa e bolseiros;
b) O não aproveitamento escolar em cada trimestre;
c) O não cumprimento das demais obrigações expressas no presente regulamento;
d) O melhoramento significativo das condições económicas.
2. As situações descritas no número anterior poderáo determinar, atenta a sua gravidade, o cancelamento da bolsa.
3. A interrupção dos estudos, bem como a mudança de curso determinam, de per si, o cancelamento da bolsa.
4. Não perderão o direito à bolsa, os bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar por motivo de doença, ou outro motivo, particularmente grave, não imputável ao bolseiro, devidamente comprovado.
Artigo 12.º
Casos omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Direcção da Associação Maria de Fátima Moura – Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua aprovação.
Artigo 14º
Disposições finais e transitórias
O presente regulamento poderá ser alterado, a todo o tempo, sendo as modificações nele introduzidas de aplicação imediata, de acordo com a respectiva viabilidade temporal. _________________ "Maria de Fátima Moura - Associação para a Promoção e o Desenvolvimento Cultural" |
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alexandre teixeira
Registo: 15 Mai 2007 Mensagens: 5
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Colocada: Seg Mai 05, 2008 3:14 pm Assunto: Bolsa de mérito |
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Bons dias,
quanto a mim, alterava (ou eliminava) apenas a alinea C do artº 8. pois, sendo esta uma bolsa de mérito, e na avaliação dos trabalhos a componente financeira não ter peso nenhum na ponderação do aluno vencedor. creio que poderá ser considerado por parte dos pais, como uma intromissão na sua vida pessoal. e não vejo uma real vantagem na existencia desta alinea.
Alexandre |
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